Reforma Tributária: Introdução e Conceitos Legais
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária é uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos. Ela busca simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência econômica, segurança jurídica e competitividade.
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 em 21 de dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 sancionada em de janeiro de 2025.
Em relação a LC 214/2025, a sanção incluiu vetos a trechos específicos, como a tributação de plataformas digitais e a isenção para fundos de investimento, dentre outros, justificados pelo governo para evitar conflitos judiciais. Apesar dos vetos, o Ministro da Fazenda afirmou que o núcleo da reforma foi preservado.
Quais objetivos da Reforma Tributária?
Objetivos da Reforma Tributária do Consumo
- Simplificação: Unificação de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois grandes impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência compartilhada entre estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal.
- Neutralidade: Redução das distorções econômicas, eliminando a cumulatividade e os efeitos em cascata.
- Transparência: Maior clareza para consumidores e empresas sobre os tributos incidentes.
- Segurança Jurídica: Redução da litigiosidade, com regras mais claras e consolidadas.
O que muda com a Reforma Tributária?
Novos Tributos passarão a existir
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e
- IS: Imposto Seletivo (Federal)
Imposto Seletivo:
- Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
- A partir de 2027, entrará em vigor.
Tributos que deixarão de existir
- PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal);
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal);
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e
- ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- A partir de 2027, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos; e
- Será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Qual cronograma para execução do novo modelo x Período de transição?

Quais são os desafios e perspectivas?
- Transição complexa: O período de transição exige adaptação dos contribuintes e dos fiscos a partir de 2026-2032.
- Necessidade de executar em paralelo por um longo período os dois sistemas tributários em paralelo, os tributos atuais e a nova sistemática do IVA dual.
- Capacitação tecnológica: Necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento de pessoal.