Glossário da Reforma Tributária do Consumo
Este glossário reúne os principais termos e conceitos relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC), facilitando a compreensão dos novos tributos, processos e obrigações para contribuintes, desenvolvedores e demais interessados.
- Administração Tributária (AT): Órgãos públicos responsáveis por definir e controlar as obrigações fiscais dos contribuintes. Na esfera federal, o órgão responsável pela administração tributária é a Receita Federal (RFB).
- Adquirente: Quem participa como “cliente” de um contribuinte de CBS. É a pessoa/empresa que compra um bem ou serviço. É o adquirente quem recebe os créditos dos tributos, se ele também for contribuinte da CBS. Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) IV - adquirente: a) aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço;
- API: Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos). É uma ponte entre sistemas, um agente intermediário que facilita a integração de diversos sistemas. Ela permite que sistemas se comuniquem de uma forma segura e organizada, sem que um precise “saber” como o outro funciona por dentro. A API facilita a vida do usuário de um sistema ou aplicativo.
- Apuração Assistida (AA): É um sistema desenvolvido pela Receita Federal para verificar e apurar o resultado das operações de um contribuinte de forma precisa e transparente, garantindo maior confiabilidade no processo do levantamento da CBS. É um sistema que “assiste/ajuda o contribuinte”.
- CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Calculadora: Ferramenta que auxilia os contribuintes na emissão dos documentos fiscais e no cumprimento de suas obrigações. É a ferramenta para o cálculo automático da CBS, do IBS e do IS conforme as regras estabelecidas pela RTC.
- Cashback: Devolução personalizada dos valores relativos a CBS e IBS a famílias de baixa renda ou que estejam em situação de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico.
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – tributo de responsabilidade federal. cClassTrib: Código da Classificação Tributária. São os códigos que definem com mais detalhes o tipo de tributação da CBS, IBS e IS envolvida em uma operação. Determina exatamente qual é a operação que está sendo realizada.
- CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro – Será obrigatório a partir de 2026. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
- CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- Conclusão do Período de Apuração: É o fim do período de apuração (cálculo/conferência) dos tributos. Momento em que se encerram as possibilidades de ajuste. Pode ocorrer por um pedido de ressarcimento do saldo credor do período anterior, pela confirmação do contribuinte ou pela sua ausência de manifestação.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Documento fiscal eletrônico para operações de transporte de cargas.
- Contribuinte: Todo aquele que deve apurar a CBS.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Crédito Apropriado: Valor recolhido que se tornou disponível para uso, podendo ser utilizado para quitação de débitos.
- Crédito Básico: Crédito normal obtido através de operações de compras feitas entre contribuintes da CBS/IBS.
- Crédito não Apropriado: Valor recolhido que ainda não está disponível para utilização porque não passou por todas as etapas formais de liberação.
- Crédito Presumido: Crédito sem garantia em pagamento. Representa uma exceção à regra da RTC. São usados, por exemplo, quando um produtor rural pessoa física, que não é contribuinte da CBS/IBS, vende produtos a uma empresa. Nessa situação, a empresa tem direito ao crédito de CBS/IBS. O objetivo é evitar que o produtor rural perca competitividade e clientes.
- Crédito Utilizado: Crédito apropriado que foi utilizado para extinguir débitos.
- CST: Código de Situação Tributária. São os códigos que definem o tipo de tributação da CBS, IBS e IS envolvida em uma operação. Agrupa um determinado conjunto de operações que guardam semelhança entre si.
- DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o boleto usado para pagar tributos federais.
- DERE: Declaração de Regimes Específicos. Declaração eletrônica instituída pela RTC para abranger fatos geradores específicos dentro do novo sistema tributário. Seu objetivo é que o contribuinte informe de forma clara e organizada os dados sobre a apuração de IBS e CBS quando forem recolhidos por regimes específicos de tributação. Os regimes específicos são tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que, devido à sua natureza ou modelo de negócio, não se encaixam na tributação padrão.
- Destinatário: Para quem foi fornecido o bem ou serviço, podendo ser ou não ser o adquirente.
- Devoluções: É o retorno de valores para os contribuintes. No contexto da RTC, poderão ser por restituição, ressarcimento ou transferência.
- Documento Fiscal: Documento eletrônico padronizado que registra as operações de venda ou prestação de serviços, permitindo que a Administração Tributária acompanhe e calcule automaticamente os tributos devidos em tempo real.
- DPS: Declaração de Prestação de Serviços. Informações fornecidas pelos prestadores de serviço para a autorização da NFS-e.
- Encerramento: Último dia do período de apuração mensal.
- ERP: Enterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos Empresariais) é um sistema de software que integra e automatiza os principais processos de uma empresa, como finanças, RH, vendas, logística e emissão de documentos fiscais, em uma única plataforma centralizada.
- Eventos: Fatos ou ocorrências com impacto na apuração dos tributos. São essenciais para a apuração correta dos tributos.
- Fornecedor: Quem vende o produto ou o serviço. Nem sempre será o contribuinte, como no caso no produtor rural.
- Fornecimento: Entrega/disponibilização de bem material ou a prestação/ disponibilização do serviço. Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
- (...) II - fornecimento:
- a) entrega ou disponibilização de bem material;
- b) (...)
- c) prestação ou disponibilização de serviço;
- (...) II - fornecimento:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – tributo de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
- ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É de competência dos Estados e do Distrito Federal.
- Imposto Seletivo (IS): Imposto de competência da União e terá alíquotas específicas ou diferenciadas para os produtos danosos ou com impactos ambientais.
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
- IVA: Imposto sobre Valor Agregado. Tributo que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços. Assim, evita-se a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia produtiva. No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois tributos distintos, administrados por diferentes entes federativos (CBS e IBS).
- NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços.
- NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul.
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Documento fiscal eletrônico para operações de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas e vendas no eCommerce para pessoas físicas.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica.
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): Conhecida como nota fiscal do varejo, é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais que envolvem o consumidor final (pessoa física), que não é contribuinte direto dos tributos sobre o consumo.
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom): Documento fiscal eletrônico para as transações de serviços de comunicação e telecomunicações, como planos de telefonia, internet, TV por assinatura.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento fiscal eletrônico para operações de prestação de serviços.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via): NFS-e com propósito específico de formalizar as operações de prestação de serviço de exploração de via.
- Operação Onerosa: Qualquer fornecimento com contraprestação. Exemplos: operações de compra e venda, locação ou prestação de serviços.
- PA: Período de Apuração.
- Pagamento não utilizado: Valor pago pelo contribuinte, integral ou parcialmente, que não foi aproveitado na apuração mensal.
- PCONT: Pagamento feito pelo Contribuinte.
- PER/DCOMP: Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação. Será gerado automaticamente quando o contribuinte fizer um pedido de restituição ou de ressarcimento de valores de CBS a partir do botão localizado na funcionalidade da Apuração Assistida (AA).
- Período de Ajuste: Período para possível correção de valores de créditos e débitos de um contribuinte. São os 15 (quinze) dias após o mês de apuração.
- PIX: O pagamento das devoluções, sejam ressarcimento ou transferência, será realizado na conta PIX do contribuinte, que deve estar ativa e ter como chave o CNPJ/CPF do contribuinte.
- RAD: Recolhimento realizado pelo Adquirente.
- Recolhimento não utilizado: Valor recolhido pelo adquirente, integral ou parcialmente, que não foi aproveitado na apuração mensal.
- Ressarcimento: É um conceito presente atualmente na sistemática do IPI, PIS e Cofins não cumulativos, que tem como base a não-cumulatividade dos tributos. Ele ocorre sempre a pedido do contribuinte, de forma facultativa. Em relação à CBS, é solicitado diretamente no ambiente da Apuração Assistida (AA) quando existir saldo a recuperar ao final de determinado período de apuração (quando os créditos superam os débitos). Pode ser solicitado o valor total ou parcial.
- Restituição: Também é um conceito já existente em relação aos tributos arrecadados pela Receita Federal e ocorre quando há pagamento indevido ou a maior. Ocorre também sempre a pedido do contribuinte, de forma facultativa. Em relação à CBS, quando a Apuração Assistida identificar saldo disponível do pagamento ou recolhimento, será apresentado ao contribuinte botão específico para permitir ao contribuinte o pedido da restituição por meio da geração automática de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição). Não haverá a necessidade do uso do sistema PERDCOMP Web pelo contribuinte.
- Exemplo de pagamento indevido: pagamento em duplicidade. Exemplo de pagamento a maior: o contribuinte devia R$100,00 e pagou R$120,00 (R$ 20,00 é crédito passível de pedido de restituição).
- Resultado do Período: Diferença entre os valores dos débitos e créditos apropriados no período de apuração para um contribuinte.
- RFB: Receita Federal do Brasil.
- ROC: Registro de Operações de Consumo. É uma etapa do processamento dos documentos fiscais eletrônicos pelo sistema.
- RTC: Reforma Tributária sobre o Consumo.
- Saldo a pagar: Resultado da apuração menos os valores extintos por split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento pelo responsável após o encerramento do período de apuração.
- Simulador: é um dos sistemas disponibilizados no "Portal da Reforma Tributária do Consumo" (Portal RTC). Foi criado para viabilizar os testes pelos desenvolvedores/servidores/contribuintes participantes do Projeto Piloto dos sistemas da RTC.
- SINTER: Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – integra as bases de dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicas de imóveis urbanos, rurais, públicos e privados do território nacional. Seu propósito é consolidar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
- Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): É uma das modalidades de extinção do débito tributário. O termo “Split Payment” em inglês significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”. Refere-se à separação automática dos valores dos tributos pelos provedores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos. Isso acontecerá no exato momento da liquidação financeira de uma operação. A separação acontece com base nas informações constantes do documento fiscal eletrônico, entre o valor da operação (produto ou serviço) e o montante devido a título de tributos.
- Tomador de Serviços: Na NFS-e, trata-se do próprio adquirente.
- Transferência: É um novo conceito trazido pela RTC. Ocorre quando há pagamento a maior em razão do Split Payment, RAD ou pagamento pelo contribuinte do saldo devedor da apuração. Ela é automática e não precisa de pedido do contribuinte para acontecer. O pagamento da transferência deve ocorrer em até três dias úteis. Todo esse batimento será realizado de forma automática pela Apuração Assistida.
- Tributo: É um tipo de pagamento obrigatório que todas as pessoas e empresas fazem ao governo (municipal, estadual ou federal) para que ele possa funcionar e prestar serviços à população. Existem vários tipos de tributos, como os impostos, as taxas e as contribuições.