Fluxograma: Ciclo de Vida da NF-e
Este documento ilustra o ciclo de vida completo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde sua criação até os possíveis desfechos como autorização, cancelamento, inutilização e os novos eventos da Reforma Tributária.
Explicação do Fluxograma:
- Fase de Emissão: Começa com a criação dos dados da nota, que são enviados para a API. A API valida, assina o XML e transmite para a SEFAZ. Se houver um erro de validação inicial, o processo retorna para correção.
- Resposta da SEFAZ: A SEFAZ pode:
- Autorizar: A NF-e é válida.
- Rejeitar: A NF-e contém erros de negócio (ex: cálculo de imposto errado). Os dados devem ser corrigidos e a nota reenviada.
- Denegar: Ocorre quando o emitente ou o destinatário possui irregularidades fiscais. A nota é invalidada e a numeração não pode ser reutilizada.
- Ações Pós-Autorização: Após a autorização, o emitente pode:
- Cancelar a NF-e: Se a mercadoria ainda não circulou e o prazo legal (geralmente 24 horas) não expirou.
- Emitir uma Carta de Correção (CC-e): Para corrigir erros simples que não alteram valores, impostos ou as partes envolvidas.
- Processo de Inutilização: Se, por algum motivo, houver um salto na numeração sequencial das notas (ex: a nota 10 foi emitida e a 12 também, mas a 11 não), o número "pulado" deve ser inutilizado junto à SEFAZ para evitar problemas fiscais.